Montante forfetário livre de impostos para trabalhadores enviados para outros lugares de obras. Alojamento fornecido pela entidade patronal ou subsídio. A entidade patronal pode estabelecer taxas mais elevadas, mas nesse caso o montante acrescentado fica sujeito a imposto.
* Para horas extraordinárias: a) à noite. b) aos domingos e dias feriados, que não são dias de trabalho para empregados, segundo o seu regime de trabalho, c) um dia de licença concedido pelo empregador a um empregado como compensação por trabalho efetuado num domingo ou dia feriado, de acordo com o seu regime de trabalho
** Para horas extraordinárias em todos os outros dias de trabalho não especificados no ponto 1.
Consoante as regulamentações adotadas pela empresa, a entidade patronal e os empregados podem concordar em criar um fundo de pensão da empresa. Praticamente, inexistente no setor da construção na Polónia
Os trabalhadores até aos 50 anos de idade têm direito ao salário de doença pago até 33 dias financiados pela entidade patronal; acima dos 50 anos, têm 14 dias pagos como salário de doença financiados pela entidade patronal. Para além destes dias, todos os pagamentos são financiados pela Instituição de Segurança Social (ZUS), mas podem ser pagos pela entidade patronal.
Tempo de pagamento do subsídio de doença – até 182 dias
Lesões e acidentes de trabalho
100
%
hospitalização até 182 dias
80
%
prestações de invalidez - invalidez absoluta para trabalhar
O empregado recebe também uma compensação em caso de acidente, consoante a natureza deste. O empregado pode receber uma prestação de reabilitação, se não receber uma prestação de invalidez.