Mais horas só com base num acordo entre a entidade patronal e o empregado, mas sem nunca ultrapassar 416 horas por ano. O número total de horas extraordinárias de trabalho não pode exceder 8 horas por semana, em média, durante um período que não pode ser superior a 26 semanas consecutivas. Este número pode ser alargado a um máximo de 52 semanas consecutivas, mas só com base numa cláusula da convenção coletiva de trabalho.
a*) o trabalho subterrâneo em minas de carvão, de minérios e outras matérias-primas, no domínio de construção de minas e zonas mineiras para métodos de prospeção geológica b**) em locais de trabalho em regime de trabalho de três turnos ou regime de trabalho ininterrupto c***) em locais de trabalho em regime de trabalho de dois turnos: os trabalhadores com menos de 18 anos (i.e. menores) estão sujeitos a disposições especiais do Código do Trabalho
Os custos da viagem do local de trabalho normal (residência) até ao local de trabalho atual, são pagos pela entidade patronal, que deverá organizar as modlidades de transporte.
* tempo de trabalho distribuído de maneira irregular (turnos de mais de 9 horas), ou trabalho contabilizado à hora, ou trabalho dependendo das condições atmosféricas
6,5
%
base de cálculo do imposto
contribuições de segurança social deduzidas do salário do empregado
4,5
%
base de cálculo do imposto
seguro de saúde (privado)
24,8
%
base de cálculo do imposto
seguro da segurança social adicional
entidade patronal: 25% da base de cálculo (= salário bruto) (neste: 2,3% seguro de doença (= doença), 21,5% seguro de pensão e 1,2% política nacional do emprego)
A contribuição para a Segurança Social deduzida do salário do empregado é 6,5% do salário. Os 25% pagos pelo empregador vêm em suplemento ao salário bruto do empregado. O mesmo se aplica ao seguro de doença: a contribuição deduzida do salário do empregado é de 4,5%. Os 9% pagos pela entidade patronal são pagos para além do salário bruto do empregado.
a começar no 15.º dia, 60% da base de cálculo diária
Máximo
1.452
CZK
por dia
A partir de que tempo
31
dia
66
%
Máximo
1.597
CZK
por dia
A partir de que tempo
61
dia
72
%
Máximo
1.742
CZK
por dia
Lesões e acidentes de trabalho
A entidade patronal (companhia de seguros) paga a diferença entre a remuneração de compensação/prestações do seguro de doença e os rendimentos médios (até 100%). A entidade patronal é obrigada a contrair uma apólice de seguro para esta cobertura.