Uma refeição quente faz parte integral dos salários iniciais
Subsídio de alojamento
Subsídio de serviço externo
:
2
%
por dia, do valor calculado do coeficiente que determina o salário
se um empregado do serviço externo for providenciado com alojamento e refeições gratuitas.
Subsídio de serviço externo
:
15
%
por dia, do valor calculado do coeficiente que determina o salário
se um empregado do serviço externo for providenciado ou apenas com alojamento ou uma refeição.
Subsídio de serviço externo
:
20
%
por dia, do valor calculado do coeficiente que determina o salário
se um empregado do serviço externo recebe nem alojamento nem refeições
O descanso semanal deve ser nos domingos. Uma entidade patronal deve providenciar um outro dia ao empregado, para ser utilizado como o seu dia de descanso semanal se a natureza do trabalho e da organização laboral o assim requer.
Trabalho e feriados públicos
Permitido
150
%
de salário por hora
Trabalho por turnos
Permitido
Indemnização de disponibilidade
70
%
do salário médio do trabalhador dos três meses anteriores