2
horas
por dia
(número de horas trabalhadas num dia, incluindo as horas extraordinárias, não pode ser superior a 2 turnos de 8 horas. o tempo de transferência obrigatório mínimo são 2 horas). haveria 11 horas de repouso por dia)
56
horas
por semana
(inclusive de horas extraordinárias. mais de isso, é à discrição do empregado).