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Letónia

Última atualização em 02/01/2024
Visualisar todas as divisas em Euro (€)

Salário mínimo bruto

930 EUR por mês
5,57 EUR por hora
Sem qualificações
780 EUR por mês
4,67 EUR por hora

Diariamente

7 ou 8 horas
24 hora(s) (horas de trabalho adicionadas*)
Informação
7 horas no caso de o trabalhador enfrentar riscos especiais durante pelo menos 50% do dia de trabalho.
Referência:
Lei do Trabalho - Artigo 131.º; pontos (1) e (3

Horas de trabalho acumuladas*
Não havendo outra possibilidade e depois de consultar os representantes dos trabalhadores, a entidade patronal pode determinar horas de trabalho suplementares. Neste caso, um trabalhador não pode trabalhar mais de 24 horas seguidas e mais de 56 horas por semana. Entre os dias de trabalho, o tempo de descanso mínimo deve ser 12 horas.
Referência:
Lei do Trabalho - Artigo 140.º.

Semanalmente

35 ou 40 horas
56 horas (horas de trabalho adicionadas*)
Informação
35 horas no caso de o trabalhador correr riscos especiais durante pelo menos 50% do dia de trabalho Referência:
Lei do Trabalho - Artigo 131.º; pontos (1) e (3).

Horas de trabalho acumuladas*
Não havendo outra possibilidade e depois de consultar os representantes dos trabalhadores, a entidade patronal pode determinar horas de trabalho suplementares. Neste caso, um trabalhador não pode trabalhar mais de 24 horas seguidas e mais de 56 horas por semana. Entre os dias de trabalho, o tempo de descanso mínimo deve ser 12 horas.
Referência:
Lei do Trabalho - Artigo 140.º.

Horas extraordinárias

8 horas por semana

Pausas

30 minutos
Não faz parte do tempo de trabalho normal
Não pago
Informação
Se o trabalho diário durar pelo menos 6 horas

Condições especiais

7 horas por dia
35 horas por semana
Informação
São aplicados horários reduzidos se os empregados correrem riscos especiais de pelo menos 50% do dia/semana de trabalho.
O empregado goza pelo menos 3 dias extra de férias se o seu trabalho estiver relacionado com riscos especiais.
Referência:
Lei do Trabalho - Artigo 131.º; ponto (3).
Lei do Trabalho - Artigo 151.º; ponto (1); subponto 2).
2009.03.10. MK n.º 219; anexo2

Dentro de Letónia

Subsídio de alojamento

60 para 120 EUR por dia

Subsídio de subsistência/ diário

8 EUR por dia

Horas extraordinárias

50 % de salário por hora
100 % de salário por hora sem qualificações

Trabalho noturno

Permitido (não para menores)
A partir de 22:00 para 06:00
50 % de salário por hora

Trabalho e feriados públicos

Não obrigatório
Permitido
100 % de salário por hora

Trabalho por turnos

Permitido
ausência de bónus

Trabalho perigoso

Definir a nível de empresa.

Indemnização de disponibilidade

Aplicável

Subsídio de férias anuais

20 dias por ano

Número de dias de folga

20 dias por ano

Feriados públicos

13 dias por ano
1 de janeiro
Sexta-feira Santa
Páscoa
Segunda-feira de Páscoa
1 de maio
4 de maio
23 e 24 de junho
18 de novembro
24, 25 e 26 de dezembro
31 de dezembro

Contribuições de Segurança Social

10,5 %

Imposto sobre rendimentos

20 % salário até 20.004 por ano
23 % salário a partir de 20.004 até 78.100 por ano
31 % salário 78.100 e + por ano

Doença/enfermidade

Dia 2 para 3 : 75 % de salário médio
Dia 4 para 9 : 80 % de salário médio
Dia 10 para 182 : 80 % de salário médio pago pelo estado

Informação Contactos

Latvian Building sector trade union

Bruninieku street 29/31; Riga, LV 1001, Latvia
Pode contactar-nos nas seguintes línguas
Inglês, Letão