Até 20% do salário mensal em cupões ou dinheiro se previsto no contrato feito entre as partes. (Inclui ajuda de custas para a viagem, alimentação e alojamento)
Até 20% do salário mensal em cupões ou dinheiro se previsto no contrato feito entre as partes. (Inclui ajuda de custas para a viagem, alimentação e alojamento)
Até 20% do salário mensal em cupões ou dinheiro se previsto no contrato feito entre as partes. (Inclui ajuda de custas para a viagem, alimentação e alojamento)
O trabalho realizado nos dias úteis ou nos feriados oficiais é compensado com uma taxa adicional de, pelo menos, 25% ou pelo tempo de trabalho realizado mais uma pausa adicional de, pelo menos, 25% do tempo deste trabalho, tomado uma semana antes ou depois da sua conclusão.
O trabalho realizado nos dias úteis ou nos feriados oficiais é compensado com uma taxa adicional de, pelo menos, 25% ou pelo tempo de trabalho realizado mais uma pausa adicional de, pelo menos, 25% do tempo deste trabalho, tomado uma semana antes ou depois da sua conclusão.
O trabalho realizado nos dias úteis ou nos feriados oficiais é compensado com uma taxa adicional de, pelo menos, 25% ou pelo tempo de trabalho realizado mais uma pausa adicional de, pelo menos, 25% do tempo deste trabalho, tomado uma semana antes ou depois da sua conclusão.
O empregador tem o direito de ser pago nos feriados públicos. Se os feriados públicos ficar nos fins-de-semana, o ferido é transferido para a segunda-feira.
Os primeiros 14 dias do atestado médico são pagos pelo empregador e o restante tempo do atestado, até ao fim de 6 meses, é pago pelo Instituto de Seguro Social