O subsídio é pago antes de um período de, no mínimo, 15 dias consecutivos de férias. No caso de férias mais curtas, só é paga, proporcionalmente, uma parte do subsídio, exceto se houver um acordo por escrito em contrário.
Quando o subsídio de doença é 55% ou 60 %, é atribuído um montante adicional de 50% se: - a remuneração for igual ou inferior a 500 euros - se tiver mais de 3 filhos na família até aos 16 anos de idade ou até 24 anos se receber um abono de família - se tiver uma criança deficiente na família a receber um subsídio.
Lesões e acidentes de trabalho
Incapacidade temporário absoluta de trabalho
primeiro
12
meses
70
%
de salário bruto
Incapacidade temporário absoluta de trabalho
depois de
12
meses
75
%
de salário bruto
Incapacidade de trabalho parcial temporária
70
%
de salário bruto
Um acidente grave ou fatal deve ser comunicado pela entidade patronal no prazo de 24 horas à inspeção do trabalho (ACT: Autoridade para as Condições do Trabalho)
Na construção, se a entidade patronal não respeitar este princípio, a responsabilidade recai sobre o subcontratante nessas 24 horas e depois disso sobre o contratante principal.