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Luxemburgo

Última atualização em 05/01/2022
Visualisar todas as divisas em Euro (€)

Salário mínimo bruto

Aplicável
13,048 EUR por hora para trabalhadores não qualificados
15,6552 EUR por hora para trabalhadores qualificados

Salário por categoria

Sem qualificações

13,1372 EUR para 14,5396 EUR por hora : construção e engenharia civil trabalhadores sem formação e qualquer experiência laboral na construção
15,7648 EUR por hora : construção e engenharia civil profissionais estagiários
13,046 EUR para 14,4985 EUR por hora eletricistas
13,046 EUR por hora instaladores de saneamento - aquecimento - ar condicionado:
13,046 EUR para 16,285 EUR por hora para profissionais de elevadores
13,046 EUR para 15,6552 EUR por hora instaladores de telhados (tilessetters)
13,046 EUR para 15,4927 EUR por hora trabalhadores de coberturas

Especialista

15,9565 EUR para 17,5667 EUR por hora : construção e engenharia civil
13,046 EUR para 16,0112 EUR por hora eletricistas
15,6552 EUR para 17,1552 EUR por hora instaladores de saneamento - aquecimento - ar condicionado:
14,6593 EUR para 20,8634 EUR por hora para profissionais de elevadores
15,8392 EUR para 17,0859 EUR por hora instaladores de telhados (tilessetters)
15,6552 EUR para 16,9267 EUR por hora trabalhadores de coberturas

Especialista

20,0438 EUR por hora : construção e engenharia civil
15,6552 EUR para 18,2025 EUR por hora eletricistas
19,4363 EUR por hora instaladores de saneamento - aquecimento - ar condicionado:
18,5952 EUR para 22,4737 EUR por hora para profissionais de elevadores
18,3068 EUR por hora instaladores de telhados (tilessetters)
18,2846 EUR para 20,6598 EUR por hora trabalhadores de coberturas

Contramestre

21,7028 EUR por hora : construção e engenharia civil
15,6552 EUR para 23,8983 EUR por hora eletricistas

Aprendizes / trabalhadores jovens

9,7845 para 10,4388 EUR trabalhadores mais jovens do que 18 anos

Diariamente

8 horas

Semanalmente

40 horas

Horas extraordinárias

10 horas por dia
48 horas por semana

Pausas

Almoço

30 minutos
Não pago
Pausas pagas :
Construção e engenharia civil : 15 minutos com pelo menos 9 horas de trabalho
Trabalhadores de coberturas : 15 minutos

Dentro de Luxemburgo

Subsídio de deslocação

Informação
Construção e engenharia civil: a entidade patronal organiza o transporte dos trabalhadores entre a sua morada e os locais de construção Outros: se for utilizada uma viatura privada, a firma paga um subsídio por quilómetro, que se limita, geralmente, à distância entre a sede da empresa e o local de trabalho.

Subsídio de alojamento

Só para trabalho no estrangeiro
Informação
Trabalho no estrangeiro: geralmente >50 km da fronteira e/ou quando a entidade patronal não pode fornecer o transporte

Subsídio de subsistência/ diário

744 EUR por dia para trabalho no estrangeiro
Informação
Trabalho no estrangeiro: geralmente >50 km da fronteira

Horas extraordinárias

40 % por hora
Informação
As horas extraordinárias continuam a ser excecionais (trabalho de reparação urgente, trabalho urgente com betão, sítios inconvenientes para outros trabalhadores, produção da fábrica e circulação de tráfego). Os Recursos Humanos devem concordar. A Inspeção do Trabalho e o seguro social devem ser informados em caso de trabalho suplementar aos domingos, feriados públicos e trabalho noturno.

Trabalho noturno

A partir de 22:00 para 06:00
50 % por hora
Depois de 5 dia(s) : 20 % por hora de acordo com um plano regular

Trabalho aos domingos

100 % por hora

Trabalho e feriados públicos

100 % por hora
Informação
Um dia feriado trabalhado deve ser compensado por um dia de folga

Trabalho perigoso

0,5 EUR por hora construção e engenharia civil
10 % por hora pintores
Informação
Construção e engenharia civil: trabalhos sujos, na água ou com elevado nível de lama, suportes suspensos a mais de 15 m do chão, utilização de martelos hidráulicos em escavadoras e picaretas hidráulicas com mais de 15 kg, veios e túneis com abertura inferior a 1 metro e profundidade superior a 3,6 m e transporte ADR.

Pintores: pintura com pulverizadores, utilização de produtos químicos perigosos, lavagem com areia, trabalho no exterior sem suporte a altura superior a 6 m ou pintura de fachadas com escadas deslizantes, exceto a pintura de janelas e de persianas de janelas.

Indemnização de disponibilidade

Profissionais de elevadores: 2,9994€/dia - 6,4079 €/dia (sábados, domingos, feriados públicos) indexado
Instaladores de saneamento - aquecimento - ar condicionado: negociado com o empregado
Informação
Profissionais de elevadores: limite de espera de 128 horas/semana.

Componentes adicionais de remuneração

Construção e engenharia civil: 5 % de salário bruto
Pintores, profissionais de elevadores: 5 % de salário bruto
Eletricistas 2 % de salário bruto
Trabalhadores de cobertura de telhados: 2,5 para 5 % de salário bruto (dependendo da antiguidade na firma)
Instaladores de saneamento - aquecimento - ar condicionado: 2 para 5 % de salário bruto (dependendo da antiguidade na firma)
Instaladores de telhados (Tilessetters) 150 EUR por ano como subsídio para equipamento
Pago em dezembro

Outro

80 % para horas não recuperadas antes do fim do mês
Informação
As primeiras 16 horas são pagas pela entidade patronal. O resto é a cargo do Estado

Número de dias de folga

26 dias por ano
27 dias em construção e engenharia civil
26 para 29 dias para profissionais de elevadores

Feriados públicos

10 dias
1 de janeiro
Segunda-feira de Páscoa
1 de maio
Dia de Ascensão
Segunda-feira de Pentecostes
23 de junho
15 de agosto
1 de Novembro
25 e 26 de dezembro

Contribuições de Segurança Social

2,8 % para seguro de doença
8 % para seguro de pensão
1,4 % para seguro de cuidados de saúde

Imposto sobre rendimentos

0 para 40 % de acordo com a categoria de taxação e a posição do valor do rendimento na escala de imposto oficial
0,5 % imposto temporário para equilibrar o orçamento do estado
Informação
Classe 1: especialmente solteiros e não casados.
Classe 1a: viúvas/viúvos de longo prazo, empregados com filho(s) a cargo, pessoas idosas, não residentes no país, se um dos cônjuges realizar rendimentos profissionais no Luxemburgo.
Classe 2: casais coletáveis coletivamente, viúvas/viúvos e divorciados/separados há menos de três anos, não residentes no país, se 50% do rendimento da família é realizado no Luxemburgo.

Doença/enfermidade

100 %
Informação
77 dias a cargo da entidade patronal (período de referência de 12 meses) com base no salário mais elevado dos últimos 3 meses antes da Licença por Doença.
Após o 77.º dia, o Fundo Nacional de Saúde paga a licença por doença até um limite de 52 semanas por período de 104 semanas).

Lesões e acidentes de trabalho

100 %
Informação
77 dias a cargo da entidade patronal (período de referência de 12 meses) com base no salário mais elevado dos últimos 3 meses antes da Licença por Doença.
Após o 77.º dia, o Fundo Nacional de Saúde paga a licença por doença até um limite de 52 semanas por período de 104 semanas).

Informação Contactos

Hotline OGBL

Tel. +352 26543 777
Pode contactar-nos nas seguintes línguas
Alemão, Francês, Português