5
horas
por semana
sábados (o trabalho aos sábados é considerado horas extraordinárias e pode ser acrescentado às 5 horas extraordinárias permitidas por semana)
10
horas
por semana
(semana de “trabalho flexível”)
180
horas
por ano
Pausas
Descanso
depois de 6 horas de trabalho
15
minutos
disposição legal – não existe acordo setorial